Os acidentes de trabalho são motivos para preocupações frequente tanto para as empresas quanto para os profissionais envolvidos. Somente em 2022, mais de 612,9 mil acidentes foram notificados, muitos dos quais resultaram em afastamentos temporários ou permanentes dos colaboradores, afetando diretamente a produtividade das empresas.

Uma parte desses acidentes resulta em consequências ainda mais graves. Segundo um relatório do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho, no período de 2002 a 2020, a taxa de óbito foi de 6 a cada 100 mil empregos formais.

Infelizmente, esse número coloca o Brasil como o segundo país com maior índice de mortalidade por acidentes de trabalho entre os membros do G20. É uma situação preocupante que requer ações efetivas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

O que é um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é um evento imprevisto e indesejável que acontece durante a realização de uma atividade profissional e resulta em danos físicos ou mentais, doenças ocupacionais ou até mesmo na morte do trabalhador.

Alguns exemplos incluem quedas, cortes, queimaduras, intoxicações, entre outros.

É fundamental ressaltar que os acidentes de trabalho podem ocorrer tanto nas dependências da empresa quanto fora dela, desde que estejam relacionados com as atividades laborais desempenhadas pelo trabalhador.

Um exemplo disso é o acidente que ocorre durante o trajeto para o trabalho ou em viagem corporativa.

É fundamental ter em mente que, caso um colaborador necessite se ausentar por um período inferior a 15 dias devido a um acidente, o empregador não pode contar com a sua presença temporariamente e deverá assumir os custos financeiros da relação empregatícia.

Quais são os tipos de acidentes de trabalho?

Segundo a legislação brasileira, os acidentes de trabalho podem ser classificados em três tipos:

  1. Acidente de trabalho típico: é o mais comum, que ocorre dentro da empresa, durante o horário de expediente. Podem ser causados por máquinas, equipamentos, materiais, ferramentas, substâncias químicas, condições ambientais, ou mesmo por atos inseguros do trabalhador.
  2. Acidente de trabalho de trajeto: ocorre no percurso entre a residência e o trabalho, ou vice-versa. Podem ser causados por acidentes de trânsito, quedas, atropelamentos, etc.
  3. Acidente de trabalho atípico: ocorre dentro ou fora da empresa, em razão do exercício do trabalho. Podem ser causados doenças ocupacionais, agressões ou imprudências de terceiros, entre outros exemplos.

Para os empregados, passar por um acidente de trabalho pode acarretar ferimentos, alterações na rotina e, em determinados casos, a obrigação de passar por uma reabilitação profissional.

Isso pode resultar em complicações legais para as empresas, levando a custos com indenizações, diminuição da eficiência e prejuízos à sua imagem.

Quais são as principais causas de acidentes de trabalho no Brasil?

De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho, a maioria dos acidentes ocorre devido à operação de máquinas e equipamentos.

Ao analisar as estatísticas com base na Classificação Internacional de Doenças (CID), fornecida pelo Ministério da Previdência Social, podemos identificar as 10 principais categorias de doenças resultantes.

  1. S61 – Lesões no punho e na mão
  2. S62 – Fraturas no nível do punho e da mão
  3. S93 – Luxações, entorses e distensões articulares no tornozelo e no pé
  4. S60 – Traumas superficiais no punho e na mão
  5. S82 – Fraturas na perna, incluindo o tornozelo
  6. S92 – Fraturas no pé
  7. M54 – Dorsalgia
  8. Z20 – Contato e exposição a doenças transmissíveis
  9. S52 – Fraturas no antebraço
  10. S90 – Traumas superficiais no tornozelo e no pé

Esses acidentes podem ser evitados por meio de medidas simples, como a adaptação do ambiente de trabalho, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), e o treinamento da equipe.

O que diz a lei sobre acidente de trabalho?

A lei brasileira define acidente de trabalho como “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” (Lei nº 8.213/91, art. 19).

Quais são os deveres das empresas?

A legislação em vigor estabelece que as empresas têm a responsabilidade de assegurar a segurança e proteção dos seus funcionários, estipulando penalidades no caso de descumprimento dessa obrigação.

Conforme a lei, cabe à empresa adotar e implementar medidas tanto coletivas quanto individuais para preservar a saúde do trabalhador. Não cumprir as normas de segurança e higiene no trabalho é considerado uma infração penal sujeita a multa.

Além disso, o empregador deve fornecer informações detalhadas sobre os riscos envolvidos nas atividades a serem realizadas e nos produtos a serem manuseados.

É fundamental ressaltar que as empresas têm a obrigação de comunicar à Previdência Social sobre quaisquer acidentes de trabalho até o primeiro dia útil após o ocorrido. No caso de óbito, é imprescindível informar imediatamente.

Quais são os direitos do trabalhador?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza uma variedade de benefícios para os empregados que passam por situações de acidente de trabalho.

Esses benefícios incluem aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e outros.

Quais são as melhores práticas para reduzir acidentes de trabalho?

Existem diversas práticas que podem ajudar a reduzir os acidentes de trabalho, entre elas:

  • Investir em equipamentos de proteção de qualidade e adequados para cada tipo de atividade, como luvas, óculos, máscaras, botas, etc. O EPI correto para cada função é fundamental.
  • Realizar treinamentos frequentes em segurança com os funcionários, ensinando procedimentos corretos e uso adequado de EPIs. É essencial que os trabalhadores estejam sempre bem-informados sobre os riscos e como se prevenir.
  • Fazer inspeções regulares nos equipamentos e máquinas para garantir que estejam em boas condições. Além disso, fazer a manutenção preventiva ajuda a evitar falhas que podem causar acidentes.
  • Sinalizar claramente áreas de risco, como pisos escorregadios, máquinas em manutenção, substâncias tóxicas, etc. Os funcionários precisam estar sempre alerta sobre possíveis perigos.
  • Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Menos objetos espalhados pelo chão e mais organização contribuem para um espaço mais seguro.
  • Ter um plano de resposta rápida a emergências, com equipe treinada e procedimentos definidos para agir em caso de qualquer acidente. Isso aumenta a chance de socorro eficiente às vítimas.
  • Analisar e documentar todos os incidentes e acidentes que acontecem, identificando suas causas raízes. Dessa forma, é possível tomar medidas corretivas e preventivas.

Qual a importância dos EPI’s e vestimentas descartáveis na redução de acidentes

A importância dos EPIs e das vestimentas descartáveis está relacionada à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Eles são projetados para minimizar os riscos de exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruídos, radiações, calor, frio, entre outros. Além disso, eles também contribuem para a proteção contra contaminações biológicas, como vírus e bactérias.

Ao utilizar os EPIs corretamente, o trabalhador reduz as chances de sofrer acidentes e lesões graves. Por exemplo, o uso de óculos de proteção evita que partículas ou produtos químicos atinjam os olhos, enquanto o uso de luvas previne cortes ou queimaduras nas mãos.

Já as vestimentas descartáveis impedem que substâncias perigosas entrem em contato com a pele ou sejam levadas para fora do ambiente de trabalho.

É importante ressaltar que é responsabilidade do empregador fornecer os equipamentos adequados e fiscalizar o uso correto pelos colaboradores.

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Em conclusão, é fundamental que as empresas adotem uma postura proativa na gestão da segurança no trabalho, visando a redução dos acidentes e a promoção de um ambiente saudável para todos. Somente assim será possível minimizar os prejuízos financeiros e garantir o bem-estar dos envolvidos.

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