As Normas Regulamentadoras (NRs) brasileiras são medidas criadas com o objetivo de proporcionar segurança aos trabalhadores, bem preveni-los de doenças e acidentes laborais.
As 37 NRs existentes dispõem sobre distintas proteções a serem obtidas, desde que obedecidas as diretrizes que cada uma delas apontam como necessárias para manter a segurança dos trabalhadores. Dessas 37 NRs, houve revogação de apenas duas delas.
As NRs determinam quais procedimentos, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) devem ser usados.
Acidentes no Brasil
Todas as empresas devem obedecer às disposições das NRs de acordo com o risco a qual seus colaboradores estão submetidos para realizar a atividade laboral.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), em 2013, houve aproximadamente 559 mil acidentes de trabalho notificados pelo Comunicado de Acidentes de Trabalho (CAT), sendo que em torno de 452 mil foram acidentes típicos, 112 mil acidentes de trajeto, 15 mil registros de doenças ocupacionais e 2.800 mortes. Assim, o montante de acidentes no Brasil foi de 718 mil, em 2013.
Essa quantidade de acidentes ainda não retrata o total, visto que existem subnotificações e trabalhadores autônomos acabam não notificando os acidentes.
Surgimento das NRs
Atualmente, com a existência das NRs, ainda é alto o número de acidentes leves, graves e fatais, porém sem elas o cenário seria muito pior, como já foi antes de serem criadas.
Devido à industrialização, os acidentes oriundos dos trabalhos em máquinas multiplicaram. Para reduzir os índices, as normas surgiram em 1978 por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na ocasião foram lançadas 28 normas, em concordância com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao longo do tempo, mais normas foram introduzidas até chegarem as que hoje existem. Quanto mais a produção humana se diversifica e muda, mais formas de trabalho surgem, por isso, a segurança dos trabalhadores também precisa de aprimoramentos em relação ao ambiente de trabalho, aos Equipamentos de Proteção etc. Por isso, há a elaboração de novas normas e a revisão das existentes.
Normas Regulamentadoras
Veja abaixo o número das normas e seus títulos.
- NR-1 – Disposições gerais
- NR-2 – Inspeção prévia (revogada)
- NR-3 – Embargo ou interdição
- NR-4 – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho
- NR-5 – Comissão interna de prevenção de acidentes
- NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI
- NR-7 – Programa de controle médico de saúde ocupacional
- NR-8 – Edificações
- NR-9 – Programa de prevenção de riscos ambientais
- NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
- NR-11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
- NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- NR-13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento
- NR-14 – Fornos
- NR-15 – Atividades e operações insalubres
- NR-16 – Atividades e operações perigosas
- NR-17 – Ergonomia
- NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
- NR-19 – Explosivos
- NR-20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
- NR-21 – Trabalhos a céu aberto
- NR-22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração
- NR-23 – Proteção contra incêndios
- NR-24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
- NR-25 – Resíduos industriais
- NR-26 – Sinalização de segurança
- NR-27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho (revogada)
- NR-28 – Fiscalização e penalidades
- NR-29 – Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário
- NR-30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário
- NR-31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura
- NR-32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
- NR-33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
- NR-34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval
- NR-35 – Trabalho em altura
- NR-36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados
- NR-37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo
Quem deve cumprir regras das NRs?
Todas as empresas devem atender às obrigações determinadas pelas NRs. Se não as cumprirem podem sofrer penalidades previstas na devida legislação.
As punições às empresas podem perpassar o campo da legislação e até mesmo ultrapassar o território brasileiro. Na atualidade em que vivemos, as notícias são rapidamente disseminadas, acidentes que antes ficavam restritos ao conhecimento apenas do público interno às empresas agora ganham repercussão mundial.
A reputação das companhias e das marcas fica extremamente abalada quando seus colaboradores trabalham em condições perigosas.
Trabalhos análogos à escravidão, falta de fornecimento de EPIs e outros problemas, que poderiam ser evitados, são noticiados com frequência nos meios de comunicação.
Fornecer Equipamentos de Proteção Individual aos colaboradores é uma das exigências que a NR-6 impõe às empresas. Usá-las é obrigação dos colaboradores. Assim como as organizações devem proteger a saúde e manter seus trabalhadores em segurança, os próprios trabalhadores devem usar os equipamentos e zelar por eles.
É um ato faltoso o trabalhador recusar de forma injustificada o cumprimento das obrigações relativas à sua segurança no trabalho.
Norma abrangente a todos os trabalhadores
A NR-6 determina quais são os EPIs a serem usados. Essa norma é peculiar, visto que regimenta o cumprimento do trabalho com uso de EPI, sem independentemente do setor ou atividade econômica.
A NR-6 passou por muitas alterações pontuais, sendo em 1983, posteriormente, em 1990. No ano seguinte, a NR-06 foi alterada em 28 de outubro de 1991. Em 1992, a Portaria SNT/DNSST nº 02, de 20 de maio de 1992, alterou a norma novamente.
No ano de 1994, outra alteração relevante foi promovida, classificando os cremes de proteção química como EPI.
Já em 2001, a NR-06 ganhou amplo processo de revisão estrutural e de conteúdo. Até o momento, a última alteração foi realizada em 2018.
Fonte: https://zanel.com.br/
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