Os Resíduos dos Serviços de Saúde no Brasil, geraram em 2016, 256mil toneladas de materiais, isso equivale a 2% do total de resíduos sólidos gerados no país.
A Lei 12.305/10 é que regulamenta a cadeia de Gerenciamento dos Resíduos da área de Saúde. A responsabilidade pelo correto gerenciamento dos RSS é dos estabelecimentos de saúde. O estabelecimento que não estiver adequado ao que determina a lei, incorre em infração ambiental e sanitária, e fica sujeito às penalidades da lei.
No Brasil, a incineração, é o processo mais utilizado e adequado no caso de Vestimentas Descartáveis, já que se encontram totalmente contaminadas. Aventais e Campos Cirúrgicos, bem como aventais de procedimentos e de pacientes, são amplamente contemplados no processo. Dos resíduos tratados 50,2% são incinerados.
Com planejamento é possível elaborar ações que contemplem analise qualitativa e quantitativa de cada resíduo gerado, e então implantar um manejo levando em consideração a segregação, coleta, tratamento e a disposição final dos mesmos.
Fonte: Revista Hosp –nº271 pg.44